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Crime de injúria racial (artigo 140, § 3º, CP) praticado por meio da internet, por Tenente Coronel Policial Militar da ativa cedido para a Secretaria Estadual da Segurança Pública, contra jornalistas determinados e que não tenha ultrapassado as fronteiras territoriais brasileiras deve ser processado e julgado:
Vara com competência criminal da Justiça Federal comum;
Vara com competência criminal da Justiça Estadual comum;
Circunscrição Judiciária Militar Federal;
Auditoria da Justiça Militar Estadual;
Tribunal de Justiça Militar.


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