Paula foi convidada a comparecer à Delegacia Policial para sua oitiva como autora em relação ao crime de exposição ou abandono de recém-nascido, previsto no artigo 134, caput, do Código Penal. Após sua oitiva, os autos foram enviados à Justiça para seguir os trâmites processuais. Cumpridas todas as fases determinadas pela legislação, Paula foi denunciada pelo Ministério Público, tendo o Magistrado rejeitado a peça inaugural. Nessa hipótese, deverá o Ministério Público
aceitar a decisão de rejeição da denúncia nesse procedimento, por ser irrecorrível.
recorrer da decisão por meio do recurso de apelação.
recorrer da decisão por meio do recurso em sentido estrito.
recorrer da decisão por meio de recurso inominado.
recorrer da decisão por meio de um mandado de segurança.