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A Administração da Penitenciária Central do Estado comunica à Vara de Execuções Penais que o apenado Russel estaria envolvido na tentativa de introdução de entorpecentes, aparelhos de telefonia celular e carregador de bateria na unidade prisional, que lhe foram encaminhados por correspondência tipo SEDEX, sendo a abertura do pacote feita por agentes públicos, antes de haver a efetiva entrega.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
pratica falta grave o reeducando que recebe encomenda a ele dirigida e autoriza sua verificação, sendo identificado material de natureza ilícita;
não pratica falta grave o reeducando em razão de conduta praticada por terceiro, sob pena de violação do princípio constitucional da intranscendência;
pratica falta grave o reeducando que não tem disciplina e senso de responsabilidade suficiente, recebendo encomenda com drogas e aparelho celular;
não pratica falta grave o reeducando em razão da não descoberta dos itens ilícitos em seu poder direto ou no interior da sua cela;
pratica falta grave o reeducando que confirma como sua correspondência remetida por terceiro a ele não relacionado e que contém produtos ilícitos.


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