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O princípio da paridade de armas (par condicio)
não é aplicável ao processo penal brasileiro em face do sistema acusatório.
se aplica ao processo penal de forma absoluta.
é também denominado princípio do contraditório.
é exercido sem restrições no âmbito do inquérito policial.
é mitigado na ação penal pública pelo princípio da oficialidade.