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G.R., atendido pela Defensoria Pública, fora condenado em regime semiaberto pela prática de crimes de estelionato. Em virtude de seus antecedentes, não foi possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, porém lhe foi concedido o direito de apelar em liberdade. O oficial de justiça incumbido da intimação da decisão certificou nos autos que o acusado havia sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) e que não apresentava condições de entender o conteúdo do mandado de intimação da sentença. Há nos autos a informação de que o defensor apresentou recurso de apelação. Diante do exposto, a solução a ser aplicada nesse caso é:
exame das questões recursais, uma vez que o réu está assistido por advogado, mesmo que a situação especial tenha ocorrido posteriormente à sentença.
instauração do incidente de insanidade mental, com a suspensão do processo até que o réu se reestabeleça.
nomeação de curador especial ao réu para que receba a intimação da decisão e manifeste, em nome do réu, se há interesse em recorrer.
nomeação de curador especial ao réu para que acompanhe o trâmite do recurso, uma vez que não havia enfermidade em momento anterior à prolação da sentença.
instauração do incidente de insanidade mental, que tramitará em conjunto com o recurso já interposto pela Defensoria.