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A liberdade provisória, conforme assentado pela doutrina, “é um direito subjetivo do não condenado, quando presentes os requisitos autorizadores”. A respeito do tema e, considerando o regramento previsto no Código de Processo Penal, marque a alternativa CORRETA:
A liberdade provisória, com ou sem fiança, funciona, no processo penal vigente, como sucedâneo da prisão em flagrante e, portanto, tem alcance limitado à natureza jurídica de contracautela.
Nos casos em que o auto de prisão em flagrante permita aferir que o fato praticado se amolda às condições de excludente de ilicitude, poderá o juiz conceder ao acusado liberdade provisória, vinculando tal liberdade do acusado ao compromisso de não se furtar ao comparecimento de quaisquer atos processuais.
A autoridade policial poderá conceder fiança nos casos de infração penal cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 2 (dois) anos, abrangidos ou não por institutos despenalizadores.
Nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos, não se admite a concessão de liberdade provisória.