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André, 22 anos, figura como indiciado em procedimento onde se investiga a prática do crime de furto simples (Pena: 1 a 4 anos de reclusão e multa). Durante as investigações, restou constatado que André possuía sete condenações pela prática de crimes contra o patrimônio, com trânsito em julgado, e que ele seria autor de diversos outros crimes de furto, mas que estaria em local incerto.
Considerando apenas as informações narradas, no tocante ao tema prisão, durante o inquérito:
não poderá ser requerida a prisão temporária de André, mas poderá ser decretada sua prisão preventiva, em razão da reincidência, independentemente de requerimento do Ministério Público ou de representação da autoridade policial;
poderá ser decretada a prisão preventiva de André, em razão da reincidência, bem como a prisão temporária, diante do momento processual, desde que haja requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial;
poderá ser decretada a prisão preventiva de André, em razão da reincidência, desde que haja requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial, mas não a prisão temporária;
poderá o Ministério Público requerer que seja decretada a prisão temporária de André, tendo em vista que não houve oferecimento de denúncia, mas não a prisão preventiva;
não poderá o Ministério Público requerer a prisão preventiva de André, pois a pena máxima do crime imputado não é superior a quatro anos, nem a prisão temporária.