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Sobre o exame de corpo de delito e as perícias em geral, assinale a assertiva correta.
Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crimes hediondos e equiparados.
Na falta de perito oficial, o exame será realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, tendo habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia, requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar.
O exame de corpo de delito somente poderá ser feito em dias úteis.
Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a confissão poderá suprir-lhe a falta.


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