Com relação ao prazo para realização do exame pericial e elaboração do Laudo, é correto afirmar que:
O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora, enquanto que o Laudo Pericial será elaborado no prazo máximo de 10 (dez) dias improrrogáveis.
O exame de corpo de delito será ser feito sempre mediante agendamento, e o Laudo Pericial será elaborado no prazo máximo de 10 (dias) improrrogável.
O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora e o Laudo Pericial será elaborado no prazo máximo de 15 (quinze) dias improrrogáveis.
O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. Já o Laudo Pericial será elaborado no prazo máximo de 10 (dez) dias podendo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. O Laudo Pericial será elaborado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.