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É permitido ao juiz, caso entenda por séria e fundada a controvérsia sobre o estado civil das pessoas, suspender o andamento da ação penal se a decisão sobre a existência do crime depender da solução de tal controvérsia, hipótese em que a retomada do processo penal dependerá do trânsito em julgado de sentença cível, o que não impede a inquirição de testemunhas nem a produção de provas urgentes.
Certo
Errado


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