É permitido ao juiz, caso entenda por séria e fundada a controvérsia sobre o estado civil das pessoas, suspender o andamento da ação penal se a decisão sobre a existência do crime depender da solução de tal controvérsia, hipótese em que a retomada do processo penal dependerá do trânsito em julgado de sentença cível, o que não impede a inquirição de testemunhas nem a produção de provas urgentes.
Sobre as questões e processos incidentes previstos no Código de Processo Penal, é incorreto afirmar:
A
Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o Juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso por até 1 (um) ano. Expirado o prazo, sem que o Juiz cível tenha proferido decisão, o Juiz criminal fará prosseguir o processo.
B
Arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o Juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de 3 (três) dias.
C
A suspeição dos jurados deverá ser arguida oralmente, decidindo de plano o presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada.
D
Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono das coisas apreendidas, o Juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.