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O desaforamento consiste no deslocamento do julgamento do foro onde a infração foi consumada, para outro próximo, quando o interesse público o reclamar, quando houver dúvida da imparcialidade do júri ou segurança do réu. Logo, é CORRETO afirmar que
é possível ser pedido e deferido o desaforamento, ainda que a ação penal esteja em grau de apelação.
o desaforamento deve obrigatoriamente ser para a comarca mais próxima, ainda que localizada em outro Estado da Federação.
é admitido o desaforamento de ação penal se houver dúvida sobre a imparcialidade do Juiz.
somente após a pronúncia é possível ser pedido o desaforamento da ação penal.
o pedido de desaforamento pode ser deduzido e deferido imediatamente após a denúncia, para assegurar a integridade física do réu.