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Segundo o Art. 187 do Código de Processo Penal, o...

Segundo o Art. 187 do Código de Processo Penal, o interrogatório será constituído de duas partes. São elas:


A

qualificação e vida pregressa.


B

as provas já apuradas e o local onde foi cometida a infração.


C

sobre os fatos e vida pregressa.


D

sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.


E

oportunidades sociais e os meios de vida.