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Segundo o Art. 187 do Código de Processo Penal, o interrogatório será constituído de duas partes. São elas:
qualificação e vida pregressa.
as provas já apuradas e o local onde foi cometida a infração.
sobre os fatos e vida pregressa.
sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.
oportunidades sociais e os meios de vida.