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Com relação aos objetos que devam ser submetidos a perícia, é incorreto afirmar:
Os documentos, instrumentos e objetos relacionados com o crime, após apreendidos, serão imediatamente encaminhados a exame pericial.
Quando se tratar de exame de local, a autoridade policial providenciará de imediato o isolamento da área onde houver sido praticada a infração penal, objetivando a preservação do estado das coisas até a chegada dos peritos, em cumprimento ao art. 169 do CPP.
As requisições de todos os exames periciais deverão ser feitas ao Departamento de Polícia Técnica nesta Capital, ainda que ocorridas no interior do Estado.
Em situações de flagrância ou de comprovada urgência, a requisição de perícia poderá ser feita oralmente e formalizada posteriormente.
No caso de indiciado preso, a perícia há de ser realizada com prioridade, devendo constar esta observação na guia.