De acordo com Eraldo Rabello “Local de crime é a porção do espaço compreendida num raio que, tendo por origem o ponto no qual é constatado o fato, se estenda de modo a abranger todos os lugares em que, aparente, necessária ou presumivelmente, hajam sido praticados, pelo criminoso, ou criminosos, os atos materiais, preliminares ou posteriores, à consumação do delito, e com este diretamente relacionados. O Código de Processo Penal prevê que perícia em “local de crime” deverá ser realizada por:
Delegado de Polícia.
Oficial da Polícia Militar presidente de inquérito.
Investigador de Polícia ou Escrivão designado pelo Delegado.
Perito Criminal.
Perito Médico-legista.