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O Ministério Público dispõe de atribuição para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as
providências para a degravação da audiência realizada por meio audiovisual, quando solicitada pela defesa do investigado.
regras constitucionais do controle externo da atividade policial e a disciplina infraconstitucional estabelecida pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
averiguações preliminares para verificar a inexistência de prévia investigação policial sobre os mesmos fatos.
hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso país, os advogados e defensores públicos.
hipóteses legais de sigilo das investigações até o oferecimento da denúncia.


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