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De acordo com a literalidade do art. 437 do Código de Processo Penal, estão isentos de servir no Tribunal do Júri como jurados, entre outros,
os Prefeitos Municipais e os servidores do Poder Judiciário.
os servidores da Polícia Judiciária Estadual e Federal e seus cônjuges.
os membros das Câmaras Municipais e os Secretários Municipais de Governo.
os servidores da Defensoria Pública e os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
os cidadãos maiores de 60 (sessenta) anos que requeiram sua dispensa e os Governadores dos Estados.