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Em consonância com o sistema recursal disciplinado no Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), nos processos de competência do Tribunal do Júri, os recursos cabíveis em face da decisão que pronunciar o réu e da sentença de impronúncia são:
Agravo de instrumento e apelação, respectivamente.
Recurso em sentido estrito, em ambos os casos.
Apelação, em ambos os casos.
Agravo de instrumento, em ambos os casos.
Recurso em sentido estrito e apelação, respectivamente.