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O Ministério Público ofereceu denúncia em face de A, imputando-lhe a prática do crime de homicídio simples (art. 121, caput, do Código Penal), narrando que o acusado, após discussão em via pública, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima B, ocasionando-lhe a morte.
Encerrada a primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, o juiz pronunciou o acusado nos exatos termos da denúncia, rejeitando a tese defensiva de legítima defesa.
Submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, os jurados responderam afirmativamente aos quesitos relativos à materialidade e à autoria, bem como reconheceram que o acusado agiu sob violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. O Conselho de Sentença afastou a tese de legítima defesa e não reconheceu qualificadoras.
Na sentença, o juiz presidente: procedeu à readequação jurídica da conduta, condenando o réu por homicídio privilegiado (art. 121, § 1º, do Código Penal), com fundamento direto nas respostas dos jurados; fixou a pena-base acima do mínimo legal, utilizando fundamentação genérica, consistente na “gravidade do delito e na elevada reprovabilidade da conduta”; deixou de aplicar a fração máxima de redução decorrente do privilégio, sustentada pela defesa em plenário, sob o argumento de que “a extensão do privilégio não constou expressamente da denúncia”; e fixou o regime inicial fechado, com base exclusivamente na natureza do crime.
A defesa interpôs apelação, arguindo, em síntese: a nulidade da sentença por violação ao princípio da correlação; a ocorrência de mutatio libelli, sem observância do art. 384 do Código de Processo Penal; o erro na dosimetria da pena, especialmente quanto à pena-base e à fração de redução do privilégio; e a ilegalidade do regime inicial fixado.
O Ministério Público não interpôs recurso.
Diante do caso apresentado, assinale a alternativa correta.
A condenação por homicídio privilegiado, fundada exclusivamente nas respostas dos jurados, configura emendatio libelli, sendo desnecessário aditamento da denúncia, pois não houve modificação da imputação fática, mas apenas readequação jurídica compatível com o rito do Tribunal do Júri.
A condenação por homicídio privilegiado configura mutatio libelli, pois houve modificação da capitulação jurídica sem prévio aditamento da denúncia, impondo-se a nulidade da sentença.
Reconhecida, pelo Conselho de Sentença, circunstância não descrita expressamente na denúncia, caberia ao juiz presidente determinar o aditamento da inicial acusatória, nos termos do art. 384 do Código de Processo Penal, sob pena de nulidade absoluta da sentença.
Em razão da soberania dos veredictos, o tribunal ad quem, ao julgar apelação exclusiva da defesa, está impedido de revisar a dosimetria da pena e o regime inicial fixados pelo juiz presidente.
A ausência de recurso do Ministério Público impede o tribunal de reconhecer nulidades ou ilegalidades relacionadas à capitulação jurídica e à dosimetria da pena, ainda que em prejuízo do réu.
Leila foi investigada pela prática de delito de estelionato (art. 171, caput, do Código de Processo Penal). Ao final da fase investigativa, o Ministério Público lhe propôs acordo de não persecução penal, na forma do art. 28-A do Código de Processo Penal. Submetido o acordo à apreciação judicial, o magistrado recusou-se a homologá-lo, julgando que não foram preenchidos os requisitos legais na hipótese. Intimado desta decisão, o Ministério Público poderá interpor
correição parcial, no prazo de cinco dias.
recurso em sentido estrito, no prazo de dez dias.
recurso em sentido estrito, no prazo de cinco dias.
recurso de apelação, no prazo de cinco dias.
recurso de apelação, no prazo de dez dias.
João Américo, 43 anos de idade, primário, é processado criminalmente pela suposta prática do delito de roubo em concurso de pessoas. Ao final da audiência de instrução e julgamento, a magistrada profere sentença condenatória e condena o réu a uma pena de reclusão de cinco anos. Inconformado com a condenação, João Américo interpõe recurso de apelação e requer a invalidação da sentença sob o fundamento de que teria havido cerceamento de defesa na instrução processual. O Ministério Público não interpõe recurso. O Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso da defesa, nega provimento ao pedido e, por entender desproporcional a pena aplicada em decorrência da gravidade do crime praticado, aumenta a pena para seis anos de reclusão. Com base nos fatos narrados e no Código de Processo de Penal, marque a opção correta.
O Tribunal de Justiça, com base no princípio da busca pela justiça real, poderia ter aumentado a pena.
O Tribunal de Justiça, com base no princípio do juízo natural, poderia ter aumentado a pena.
O Tribunal de Justiça, com base no princípio da vedação de bis in idem, não poderia ter aumentado a pena.
O Tribunal de Justiça, com base no princípio da vedação da reformatio in pejus, não poderia ter aumentado a pena.
O Tribunal de Justiça, com base no princípio da paridade de armas, poderia ter aumentado a pena.
Nicola injuriou Robson e Carlos, servidores públicos federais, por fatos relacionados a times de futebol, mas sem caráter racial na injúria. Robson ofereceu queixa-crime, ao passo que Carlos deixou passar o prazo de decadência.
O Juiz extinguiu a punibilidade, sob o argumento de que a decadência do direito de um dos envolvidos provocava a extinção de punibilidade em relação a todos.
Assinale a opção que apresenta o recurso que você, na condição de advogado(a) de Robson, deve apresentar.
O princípio da eventualidade demonstra o equívoco da decisão do Juiz.
O direito de queixa é autônomo para cada vítima, o que torna impossível, juridicamente, a extensão da decadência nesse caso.
A decadência não extingue a punibilidade, sendo apenas uma causa de diminuição a ser levada em consideração na dosimetria da pena.
A propositura de queixa por parte de Robson interrompeu o prazo de decadência para Carlos, uma vez que não há que se falar em extinção de punibilidade.
No bojo de um processo criminal que apura o crime de estelionato (art. 171, CP), o juiz profere decisão interlocutória mista, rejeitando parcialmente a denúncia quanto a um dos fatos narrados, por entender que há manifesta atipicidade, e determinando o prosseguimento do feito quanto aos demais. O Ministério Público, inconformado, interpõe recurso de apelação dentro do prazo de cinco dias. Ao receber o recurso, o juiz abre vista para as razões, mas a defesa, em suas contrarrazões, alega que o recurso cabível seria o recurso em sentido estrito (RESE) e que a interposição da apelação configura erro grosseiro, impedindo a aplicação da fungibilidade.
Tendo em vista o caso hipotético, assinale a alternativa correta.
A defesa está correta, uma vez que o art. 581, I, do CPP, prevê expressamente o RESE para decisões que rejeitam a denúncia, sendo que a interposição de apelação contra decisão interlocutória é erro inescusável que impede o conhecimento do recurso.
O recurso de apelação é o correto, pois a decisão que rejeita a denúncia tem força de definitiva (terminativa), desafiando o recurso previsto no art. 593, II, do CPP, sendo o RESE reservado apenas para as decisões de pronúncia no rito do júri.
Embora o recurso cabível fosse o RESE, o juiz deve aplicar o princípio da fungibilidade (art. 579, CPP), desde que não haja má-fé e que o recurso tenha sido interposto no prazo do recurso que seria o correto (cinco dias para o RESE).
O Ministério Público deveria ter interposto agravo em execução, uma vez que qualquer decisão que encerre parcialmente a pretensão punitiva do Estado deve ser atacada por esse recurso, sob pena de preclusão consumativa.
A decisão do juiz desafia simultaneamente apelação e RESE (recursos cumulativos), ficando a cargo da parte escolher qual via seguir, não havendo hierarquia ou exclusividade entre eles para o caso de rejeição parcial da denúncia.


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Sobre a possibilidade de juízo de retratação no processo penal, assinale a alternativa correta.
O juiz pode se retratar de sua decisão em qualquer modalidade recursal, desde que o recurso seja tempestivo e ainda não tenha sido julgado pelo tribunal
O juiz pode exercer juízo de retratação, no recurso em sentido estrito, no prazo de dois dias, reformando ou sustentando sua decisão
O juízo de retratação é expressamente previsto no recurso em sentido estrito e nos embargos infringentes, sendo vedado na apelação, mesmo que ainda não tenha sido remetida ao tribunal
O Código de Processo Penal permite o juízo de retratação tanto no recurso em sentido estrito quanto na apelação, desde que antes da remessa ao tribunal
A respeito dos recursos em espécie, previstos no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
Caberá o recurso de apelação da decisão que concluir pela incompetência do juízo.
Caberá o recurso em sentido estrito da decisão que impronunciar o Réu, no âmbito do Tribunal do Júri.
Caberá o recurso de apelação da decisão que pronunciar o Réu.
Caberá recurso em sentido estrito da decisão que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade.
Caberá o recurso de apelação da decisão que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor.
João foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, I (paga ou promessa de recompensa) e IV (emboscada). Segundo constou da denúncia, no dia 10 de janeiro de 2024, João, mediante paga ou promessa de recompensa, matou José. O crime foi cometido por meio de emboscada, vez que a vítima foi atraída para o local do crime com o pretexto de negociar compra e venda de um carro. A denúncia foi recebida, tendo o feito sido devidamente instruído. Ao final da instrução da primeira fase do procedimento do júri, o magistrado responsável pelo processo entendeu pela presença de prova da materialidade do crime, bem como pela presença de indícios de autoria, motivo pelo qual pronunciou o acusado para julgamento pelo conselho de sentença. No que se refere às qualificadoras, a decisão de pronúncia afastou a qualificadora do inciso IV (emboscada), porquanto entendeu a qualificadora como manifestamente improcedente. Com base no caso hipotético narrado, assinale a alternativa correta.
Caso o Ministério Público decida recorrer da decisão, visando ao restabelecimento da qualificadora da emboscada, deverá interpor recurso em sentido estrito, no prazo de 10 dias.
Caso o Ministério Público decida recorrer da decisão, visando ao restabelecimento da qualificadora da emboscada, deverá interpor recurso de apelação, no prazo de 05 dias.
Caso o Ministério Público decida recorrer da decisão, visando ao restabelecimento da qualificadora da emboscada, deverá interpor recurso em sentido estrito, no prazo de 05 dias.
Tratando-se da decisão de pronúncia de mero juízo de admissibilidade da acusação, caso o Ministério Público deseje a reforma parcial da decisão, visando ao restabelecimento da qualificadora da emboscada, deverá apresentar petição simples ao próprio Juiz prolator da decisão.
A defesa de João poderá recorrer da decisão de pronúncia por meio da interposição de recurso de apelação, cujo prazo é de 10 dias.
Bell e Anna foram condenados, pela prática do crime de estelionato praticado contra o idoso Osmar, à pena de quatro anos de reclusão, tendo o juiz fixado na sentença o valor mínimo de reparação dos danos causados à vítima. Anna, de 50 anos de idade, recorreu alegando nulidade por incompetência do juízo, e Bell pleiteou em seu recurso a prescrição de seu delito, pois era maior de 70 anos na data da sentença, o que não foi considerado. O Ministério Público, por sua vez, recorreu apenas para aumentar o valor mínimo da reparação dos danos causados à vítima, e Osmar, por sua vez, não se habilitou como assistente de acusação, mas interpôs recurso de apelação 10 dias após o prazo do Ministério Público, visando ao aumento da pena de Bell e Anna.
Diante desse cenário, é correto afirmar que o recurso interposto por:
Bell poderá aproveitar a Anna, e o recurso de Osmar não poderá ser conhecido, pois intempestivo;
Osmar não poderá ser conhecido, pois, além de não ter se habilitado como assistente, o Ministério Público recorreu;
Bell poderá aproveitar a Anna, e o recurso do Ministério Público não impede o conhecimento do recurso de Osmar;
Bell, se provido, poderá aproveitar a Anna, e o recurso interposto por esta, se provido, poderá aproveitar a Bell;
Anna, se provido, poderá aproveitar a Bell, e o recurso de Osmar, apesar de este não ter se habilitado como assistente, poderá ser conhecido.
André foi preso em flagrante e posteriormente denunciado perante a 12 Vara Criminal de Santo André por, supostamente, ter praticado o delito de tráfico de drogas. Ao final da instrução, foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime fechado, em que pese sua negativa de autoria. Foi expedida a competente guia de recolhimento provisória e André iniciou seu cumprimento de pena na Comarca de Presidente Prudente. A defesa interpôs apelação criminal, sendo negado provimento. Ainda irresignada, impetrou habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, onde o resultado do julgamento indicou que a 5º turma não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para aplicar o redutor previsto no art. 33, p. 4 da Lei nº 11.343/2006, redimensionando a pena para 1 ano e 8 meses, em regime aberto, expedindo-se o competente alvará de soltura. Caso André, por meio da Defensoria Pública, queira interpor revisão criminal para pleitear sua absolvição, deverá fazê-lo perante:
o Supremo Tribunal Federal.
a Comarca de Santo André.
a Comarca de Presidente Prudente.
o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
o Superior Tribunal de Justiça.


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A Divisão de Repressão à Corrupção do Distrito Federal concluiu investigação contra Veridiano Cifra-Suja, contador conhecido por estruturar operações de ocultação de ativos oriundos de crimes de corrupção passiva e peculato. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios o denunciou por lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/1998), em razão de ter ocultado R$ 142.000.000,00 mediante múltiplas transferências fracionadas para contas de laranjas, com posterior conversão do dinheiro ilícito em criptoativos, dificultando o rastreamento.
Na sentença, ao fixar a pena-base, o juiz considerou desfavoráveis a culpabilidade, afirmando que a lavagem é “gravíssima para o Estado Democrático”; os antecedentes criminais do acusado, com base em vários inquéritos policiais existentes contra Veridiano Cifra-Suja e uma condenação criminal pendente de recurso; e as consequências do crime, destacando a multiplicidade de operações bancárias e o fracionamento estruturado, com impacto concreto na ocultação. A defesa apelou exclusivamente, pleiteando a exclusão das três circunstâncias judiciais.
O Tribunal de Justiça do DF, ao julgar o recurso, afastou a culpabilidade, por fundamentação genérica; afastou os antecedentes, aplicando a Súmula 444/STJ; e corrigiu a classificação da circunstância judicial de consequência do crime para circunstância do crime, reforçando a sofisticação do modus operandi, com uso de anonimato em plataformas de negociação.
Ao redimensionar a pena-base, o relator reduziu proporcionalmente o acréscimo, considerando ainda essa última circunstância judicial.
A defesa alegou reformatio in pejus indireta, argumentando que o reforço de fundamentação agravou a situação do réu.
À luz da jurisprudência dominante no STJ, assinale a alternativa correta.
Há reformatio in pejus, porque o Tribunal reforçou a fundamentação das circunstâncias do crime, aumentando implicitamente a gravidade do fato e violando o art. 617 do CPP.
Há reformatio in pejus, pois, afastadas duas circunstâncias negativas, a pena-base necessariamente deve retornar ao mínimo legal, vedada qualquer valoração remanescente.
Não há reformatio in pejus, porque o Tribunal pode valorar negativamente a culpabilidade mesmo retirando a negativação da sentença, desde que apresente fundamentação nova.
Não há reformatio in pejus, pois, segundo o STJ, é obrigatória a redução proporcional da pena-base quando circunstâncias negativas são afastadas; além disso, não configura reformatio o simples reforço de fundamentação para manter outra circunstância já tida como negativa na sentença, desde que sem agravar o quadro fático.
Há reformatio in pejus indireta, pois a confirmação de circunstância negativa exige que o Tribunal mantenha exatamente a mesma fundamentação da sentença, sem qualquer acréscimo.
Paulo e Raul foram condenados, cada um, a uma pena de 9 anos de reclusão, em regime semiaberto, em razão da prática do crime de roubo triplamente agravado contra Roberto.
Paulo interpôs recurso de apelação requerendo a diminuição de sua pena. Nela, alegava que sua primariedade e sua menoridade relativa não foram levadas em consideração na sentença. Raul igualmente recorreu. Contudo, postulou sua absolvição, alegando a nulidade do processo em razão de inépcia da denúncia.
O Ministério Público, por sua vez, recorreu para modificar o regime de pena para fechado, mas não a pena. Já Roberto, que não se habilitou como assistente de acusação no curso do processo, interpôs recurso de apelação dez dias depois de decorrido o prazo do Ministério Público, com vistas a agravar a pena dos condenados.
Diante desse cenário recursal, assinale a afirmativa correta.
O recurso de Paulo não poderá ser aproveitado por Raul e o recurso deste não aproveitará a Paulo; já o recurso de Roberto não poderá ser conhecido, pois o Ministério Público recorreu.
O recurso de Paulo poderá ser aproveitado por Raul e o recurso deste poderá aproveitar a Paulo; já o recurso de Roberto poderá ser conhecido.
O recurso de Raul poderá ser aproveitado por Paulo e o recurso deste não aproveitará a Raul; já o recurso de Roberto poderá ser conhecido.
O recurso de Raul não poderá ser aproveitado por Paulo e o recurso deste poderá aproveitar a Raul; já o recurso de Roberto não poderá ser conhecido, pois intempestivo.
O recurso de Paulo poderá ser aproveitado por Raul; já o recurso de Roberto não poderá ser conhecido por ausência de interesse recursal.
Fábio foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri e, ao final, condenado a uma pena de 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Você, como advogado(a) de Fábio, interpôs tempestivo e cabível recurso.
Assinale a opção que indica o recurso correto interposto e/ou suas características.
O recurso cabível é de apelação e o efeito devolutivo é restrito aos fundamentos de interposição.
A alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos só pode ser repetida por, no máximo, três vezes.
O recurso cabível é o recurso em sentido estrito e tem efeito regressivo que pode ser exercido pelos próprios jurados.
O recurso cabível tem ampla devolutividade, podendo o Tribunal rever todos os aspectos da sentença penal condenatória, inclusive as teses atinentes à materialidade e à autoria.
No dia 10 de agosto de 2023, foi publicada a decisão de rejeição da queixa-crime relativa ao crime de injúria (pena: um a seis meses de detenção), que teria sido praticado por Maria Aparecida contra Augusto.
Augusto, inconformado com a sentença, procurou você, como advogado(a), para se insurgir contra a decisão de rejeição de exordial acusatória.
Assinale a opção que indica, corretamente, o recurso cabível para o caso.
Agravo.
Apelação.
Recurso Inominado.
Recurso em Sentido Estrito.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra um indivíduo, imputando-lhe a prática do crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe. Consta, na peça acusatória, que o denunciado, motivado por desavenças relacionadas à disputa por pontos de comércio informal em uma feira local, abordou a vítima durante a montagem das barracas e, de forma súbita, desferiu contra ela diversos golpes de faca. A vítima foi socorrida por populares e sobreviveu após receber atendimento médico de urgência.
Encerrada a instrução da primeira fase do procedimento do júri, o juízo singular, ao proferir sentença, entendeu que os fatos não configuravam crime doloso contra a vida, desclassificando a imputação para o delito de lesão corporal grave.
Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Penal, contra a decisão de desclassificação é cabível
recurso ordinário.
habeas corpus.
apelação.
mandado de segurança.
recurso em sentido estrito.


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Mário foi condenado, em primeira instância, em sentença proferida pelo juízo federal competente, pela prática do crime de tráfico de drogas, com transposição de fronteiras. Registre-se que, no âmbito do Tribunal Regional Federal, o apelo defensivo foi conhecido, mas desprovido, com a confirmação da sentença prolatada. Assim sendo, por acreditar que a decisão tomada contrariou lei federal, especificamente a Lei de Drogas, a defesa de Mário pretende ingressar com o recurso adequado para combater a decisão tomada, em última instância, pelo Tribunal Regional Federal.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e do Código de Processo Penal, a defesa deverá ingressar, em juízo, com um(a):
recurso extraordinário, que será apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça;
recurso extraordinário, que será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal;
recurso especial, que será apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça;
recurso especial, que será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal;
revisão criminal, que será apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Marcos foi condenado em primeira instância pela prática do crime de roubo circunstanciado, tendo a defesa interposto o recurso cabível. Após o julgamento da causa junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e esgotados todos os recursos na instância de origem, a condenação foi mantida.
Registre-se que a defesa entende que o acórdão, proferido em última instância, contraria dispositivos da Constituição Federal, mais especificamente a garantia a não autoincriminação.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e do Código de Processo Penal, é correto afirmar que Marcos deverá interpor
um recurso em sentido estrito.
um mandado de segurança.
um recurso extraordinário.
um recurso especial.
uma revisão criminal.
Durante a realização de audiência de instrução e julgamento, em que se apurava a prática, por Caio, do crime de roubo simples, a defesa técnica do acusado requereu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, em observância aos prazos prescricionais estipulados em lei.
Contudo, o Juízo indeferiu o pedido e, finda a instrução, determinou que as partes apresentassem memoriais. Irresignada, a Defensora Pública Maria pretende recorrer do provimento jurisdicional prolatado.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, Maria, na qualidade de Defensora Pública, deverá interpor um(a)
recurso em sentido estrito, fazendo jus ao efeito suspensivo por força de lei.
recurso inominado, fazendo jus ao efeito suspensivo por força de lei.
recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo por força de lei.
recurso inominado, sem efeito suspensivo por força de lei.
apelação, sem efeito suspensivo por força de lei.
Após a observância das formalidades constitucionais e legais, Caio foi pronunciado pelo juízo competente da Comarca de Caxias do Sul (RS), pela prática do crime de homicídio qualificado tentado, por duas vezes, em concurso material.
Nessa situação, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a defesa de Caio poderá recorrer da decisão de pronúncia por meio de
recurso em sentido estrito.
carta testemunhável.
recurso inominado.
revisão criminal.
apelação.
Em determinada Vara Criminal do Fórum Central da Comarca de São Paulo, Vitor, réu confesso, foi condenado à pena de 4 anos, em regime fechado, por suposta infringência ao artigo 157. caput, do Código Penal. Disse a Magistrada sentenciante que, apesar de primário, “o roubo é um crime grave que assola a sociedade, fazendo jus, então, ao regime mais severo. Tendo respondido o processo em liberdade e comparecendo aos atos judiciais, defiro o direito de apelar em liberdade”. Irresignada, a Defensoria Pública interpôs recurso de apelação, tendo sido analisada pela Décima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente o apelo “para fixar o regime semiaberto, vencido o 3º Juiz que negava provimento ao recurso”, Diante desse cenário, cabe à Defensoria Pública:
apenas tomar ciência do acórdão, tendo em vista que o regime e a quantidade da pena já estão adequados à legislação penal.
interpor Recurso Especial e/ou Recurso Extraordinário perante o presidente ou o vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
opor Embargos Infringentes endereçados ao Relator do acórdão proferido.
pleitear a técnica do julgamento estendido, nos ditames do Código de Processo Civil.
impetrar habeas corpus perante o presidente ou o vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.


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