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Durante a realização de audiência de instrução e julgamento, em que se apurava a prática, por Caio, do crime de roubo simples, a defesa técnica do acusado requereu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, em observância aos prazos prescricionais estipulados em lei.
Contudo, o Juízo indeferiu o pedido e, finda a instrução, determinou que as partes apresentassem memoriais. Irresignada, a Defensora Pública Maria pretende recorrer do provimento jurisdicional prolatado.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, Maria, na qualidade de Defensora Pública, deverá interpor um(a)
recurso em sentido estrito, fazendo jus ao efeito suspensivo por força de lei.
recurso inominado, fazendo jus ao efeito suspensivo por força de lei.
recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo por força de lei.
recurso inominado, sem efeito suspensivo por força de lei.
apelação, sem efeito suspensivo por força de lei.


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