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Marcos foi condenado em primeira instância pela prática do crime de roubo circunstanciado, tendo a defesa interposto o recurso cabível. Após o julgamento da causa junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e esgotados todos os recursos na instância de origem, a condenação foi mantida.
Registre-se que a defesa entende que o acórdão, proferido em última instância, contraria dispositivos da Constituição Federal, mais especificamente a garantia a não autoincriminação.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e do Código de Processo Penal, é correto afirmar que Marcos deverá interpor
um recurso em sentido estrito.
um mandado de segurança.
um recurso extraordinário.
um recurso especial.
uma revisão criminal.