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André foi preso em flagrante e posteriormente denunciado perante a 12 Vara Criminal de Santo André por, supostamente, ter praticado o delito de tráfico de drogas. Ao final da instrução, foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime fechado, em que pese sua negativa de autoria. Foi expedida a competente guia de recolhimento provisória e André iniciou seu cumprimento de pena na Comarca de Presidente Prudente. A defesa interpôs apelação criminal, sendo negado provimento. Ainda irresignada, impetrou habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, onde o resultado do julgamento indicou que a 5º turma não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para aplicar o redutor previsto no art. 33, p. 4 da Lei nº 11.343/2006, redimensionando a pena para 1 ano e 8 meses, em regime aberto, expedindo-se o competente alvará de soltura. Caso André, por meio da Defensoria Pública, queira interpor revisão criminal para pleitear sua absolvição, deverá fazê-lo perante:
o Supremo Tribunal Federal.
a Comarca de Santo André.
a Comarca de Presidente Prudente.
o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
o Superior Tribunal de Justiça.


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