

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra um indivíduo, imputando-lhe a prática do crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe. Consta, na peça acusatória, que o denunciado, motivado por desavenças relacionadas à disputa por pontos de comércio informal em uma feira local, abordou a vítima durante a montagem das barracas e, de forma súbita, desferiu contra ela diversos golpes de faca. A vítima foi socorrida por populares e sobreviveu após receber atendimento médico de urgência.
Encerrada a instrução da primeira fase do procedimento do júri, o juízo singular, ao proferir sentença, entendeu que os fatos não configuravam crime doloso contra a vida, desclassificando a imputação para o delito de lesão corporal grave.
Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Penal, contra a decisão de desclassificação é cabível
recurso ordinário.
habeas corpus.
apelação.
mandado de segurança.
recurso em sentido estrito.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.