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Leila foi investigada pela prática de delito de estelionato (art. 171, caput, do Código de Processo Penal). Ao final da fase investigativa, o Ministério Público lhe propôs acordo de não persecução penal, na forma do art. 28-A do Código de Processo Penal. Submetido o acordo à apreciação judicial, o magistrado recusou-se a homologá-lo, julgando que não foram preenchidos os requisitos legais na hipótese. Intimado desta decisão, o Ministério Público poderá interpor
correição parcial, no prazo de cinco dias.
recurso em sentido estrito, no prazo de dez dias.
recurso em sentido estrito, no prazo de cinco dias.
recurso de apelação, no prazo de cinco dias.
recurso de apelação, no prazo de dez dias.


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