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A Lei nº 13.964/2019, conhecida como pacote anticrime, alterou substancialmente a legislação penal e processual penal. O rastreamento dos vestígios envolve, entre outras, as seguintes fases:
1. isolamento: preservação imediata do ambiente.
2. coleta: recolhimento do vestígio que será submetido à analise pericial.
3. processamento: manipulação do vestígio de acordo com metodologia adequada as características do vestígio.
4. reconhecimento: distinção do elemento como de potencial interesse para a produção da prova.
5. transporte: transferência do vestígio em condições adequadas.
6. fixação: descrição detalhada do vestígio como encontrado.
A ordem correta dessas fases é
1 – 2 – 4 – 6 – 5 – 3.
4 – 1 – 6 – 2 – 3 – 5.
2 – 4 – 1 – 5 – 3 – 6.
4 – 1 – 6 – 2 – 5 – 3.
2 – 4 – 1 – 5 – 6 – 3.


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