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A sentença penal condenatória decretou o perdimento das obras de arte, de relevante valor artístico, adquiridas pelo condenado com os proventos do crime e que foram apreendidas no curso da ação penal. Nos termos do Código de Processo Penal, as obras de arte poderão ser destinadas
aos órgãos de segurança pública.
a museus públicos.
ao fundo de reparação dos interesses difusos e coletivos.
às instituições culturais privadas.
às repartições públicas interessadas.


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