O CPP, ao contrário do CPC, não faz distinção entre impedimento e suspeição do juiz. Nesse sentido, constitui suspeição, prevista em lei, os casos em que
a parte injuriar o juiz.
o juiz for primo do acusado.
o cônjuge do juiz estiver respondendo a processo por fato análogo e haja controvérsia sobre sua natureza criminosa.
o irmão do juiz for amigo íntimo do acusado.
a mãe do juiz for acionista de sociedade interessada no processo.