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Segundo o Código de Processo Penal, a audiência de custódia deverá ser realizada em até

Segundo o Código de Processo Penal, a audiência de custódia deverá ser realizada em até


A

24 horas depois da prisão.


B

24 horas após a comunicação da prisão ao Juiz, Ministério Público e defensor do acusado.


C

24 horas após a entrega da nota de culpa.


D

48 horas depois da prisão.


E

48 horas após a comunicação da prisão ao Juiz, Ministério Público e defensor do acusado.