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Segundo o Código de Processo Penal, a audiência de custódia deverá ser realizada em até
24 horas depois da prisão.
24 horas após a comunicação da prisão ao Juiz, Ministério Público e defensor do acusado.
24 horas após a entrega da nota de culpa.
48 horas depois da prisão.
48 horas após a comunicação da prisão ao Juiz, Ministério Público e defensor do acusado.


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