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Segundo a interpretação do texto do Código de Processo Penal, o exame de corpo de delito será indispensável quando a infração deixar vestígios, devendo o perito examinar diretamente os elementos sensíveis deixados pela infração. Contudo, segundo o texto expresso do código, se desaparecem os vestígios, a falta do exame poderá ser suprida pela:
prova testemunhal.
prova documental existente.
oitiva do ofendido.
delação anônima.
confissão.


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