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Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o hearsay testimony...

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o hearsay testimony (testemunho indireto) é prova


A

válida, mas não possui, por si, a segurança necessária a comprovar a ocorrência de nenhum elemento do crime.


B

considerada ilícita apenas se prestado por aqueles que não se comprometem a dizer a verdade.


C

ilícita, portanto inadmissível, devendo ser desentranhada dos autos.


D

lícita e, com fundamento na equidade, tem valor equivalente aos testemunhos presenciais ou diretos.


E

proveniente da common law, sem aplicabilidade no processo penal brasileiro.