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A lei admite a prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes, EXCETO:
Extorsão.
Extorsão mediante sequestro.
Perigo para a vida ou saúde de outrem.
Epidemia com resultado morte.
Crimes contra o sistema financeiro.