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A lei admite a prisão temporária quando houver fundadas...

A lei admite a prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes, EXCETO:


A

Extorsão.


B

Extorsão mediante sequestro.


C

Perigo para a vida ou saúde de outrem.


D

Epidemia com resultado morte.


E

Crimes contra o sistema financeiro.