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Da decisão que desclassificar a conduta de tráfico de drogas imputada ao réu para o del...

Da decisão que desclassificar a conduta de tráfico de drogas imputada ao réu para o delito previsto no artigo 28, da Lei no 11.343/2003 (posse de drogas para uso pessoal) e determinar a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, é cabível recurso


A

de apelação, no prazo de 05 dias.


B

de apelação, no prazo de 10 dias.


C

em sentido estrito por ambas as partes.


D

de ofício pelo Juiz.


E

em sentido estrito apenas pela acusação, pois a defesa não tem interesse na reforma da decisão.