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Da decisão que desclassificar a conduta de tráfico de drogas imputada ao réu para o delito previsto no artigo 28, da Lei no 11.343/2003 (posse de drogas para uso pessoal) e determinar a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, é cabível recurso
de apelação, no prazo de 05 dias.
de apelação, no prazo de 10 dias.
em sentido estrito por ambas as partes.
de ofício pelo Juiz.
em sentido estrito apenas pela acusação, pois a defesa não tem interesse na reforma da decisão.


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