Considera-se em flagrante delito quem
acaba de cometer infração penal, sendo perseguido pela autoridade policial ou judiciária pelo prazo ininterrupto de 60 (sessenta) dias.
é encontrado, no prazo de 30 (trinta) dias, com instrumentos, armas ou objetos que façam presumir ser ele autor da infração.
é perseguido pelo ofendido ou por qualquer pessoa, logo após a infração penal, em situação que faça presumir ser ele autor da infração.
é perseguido, por 90 (noventa) dias corridos, pela autoridade policial, em situação que faça presumir ser ele autor da infração.