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O acesso ao Poder Judiciário é direito fundamental, assim disposto no art. 5.º da Const...

O acesso ao Poder Judiciário é direito fundamental, assim disposto no art. 5.º da Constituição Federal, sendo certo que o monopólio do jus puniendi cabe ao Estado como pessoa jurídica de direito público, sendo vedada, de forma absoluta, a autotutela e a autocomposição.


C
Certo

E
Errado