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Nos termos do Código de Processo Penal e no que concerne à prisão em flagrante, é correto afirmar que, após receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá promover audiência de custódia
na qual será obrigatória a presença do advogado constituído do acusado ou membro da Defensoria Pública.
na qual deverá, obrigatoriamente, conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
na qual poderá decidir, fundamentadamente, pela conversão da prisão preventiva em prisão em flagrante.
no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prisão, com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público.
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, sendo facultativa a presença do Ministério Público.