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Caso 1: Réu condenado por roubo de veículo automotor à pena de 05 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Na primeira fase da dosimetria penal, houve aumento em 1/4 diante das circunstâncias do delito (valor do prejuízo causado) e pelos maus antecedentes. Apelação interposta somente pela defesa. O Tribunal de Justiça do Amapá afasta o aumento referente às circunstâncias do delito, mas mantém o acréscimo de 1/4 em razão dos inúmeros processos que resultam em maus antecedentes. Pena e regime inalterados.
Caso 2: Réu condenado por roubo de celular à pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, este motivado pela gravidade concreta do delito. Apelação interposta somente pela defesa. O Tribunal de Justiça do Amapá mantém o regime fechado, mas fundamenta na reincidência específica do réu. Pena e regime inalterados.
Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
nos dois casos mencionados houve reformatio in pejus.
não houve reformatio in pejus em nenhum dos casos, pois o efeito devolutivo amplo da apelação interposta autorizaria até o agravamento da pena imposta.
apenas no caso 2 houve reformatio in pejus.
apenas no caso 1 houve reformatio in pejus.
não houve reformatio in pejus em nenhum dos casos diante da inalteração de pena imposta.