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Em caso de absolvição por roubo, por ausência de prova da grave ameaça:
Mesmo quando alegado e reconhecido vício sanável no processo, não pode o Tribunal determinar a renovação do ato anulado, em recurso exclusivo da defesa contra sentença absolutória, para modificação da fundamentação.
Na apelação da defesa contra absolvição em primeiro grau, pode o Tribunal condenar por furto, com fundamento na emendatio libelli.
O agente não poderá ser denunciado pelo mesmo fato, mas poderá ser acusado pelo delito resultante da violência, quando passada em julgado a absolvição.
Estão corretas todas as alternativas anteriores.
Mévio foi condenado por descaminho, por internalizar joias no Brasil sem o pagamento dos tributos devidos. Na dosimetria, na primeira fase, três circunstâncias judiciais foram valoradas negativamente: a culpabilidade, tendo em vista o alto poder aquisitivo do réu, a personalidade, por sua ganância e as consequências do delito, pois expressivo o valor das joias e tributos incidentes. A juíza fixou a pena-base no dobro do mínimo legal, isto é, em 2 anos de reclusão. Em sua apelação, Mévio requereu a fixação da pena-base no mínimo; o Ministério Público não recorreu. O Tribunal afastou as circunstâncias referentes à culpabilidade e à personalidade, mas manteve inalterada a pena-base, pois considerou expressivo e inusual o valor das joias apreendidas. Assinale a alternativa CORRETA:
O Tribunal devia ter afastado também a circunstância referente às consequências do delito, pois a sonegação de tributos é elementar do tipo de descaminho.
Considerando-se o efeito devolutivo da apelação e a discricionariedade permitida pelo art. 59 do Código Penal, o Tribunal podia ter decidido da forma indicada.
Eventual reformatio in pejus na dosimetria afere-se apenas levando-se em conta a totalidade da pena imposta.
Impunha-se a redução da pena-base pelo Tribunal, sob pena de reformatio in pejus.
Quanto aos recursos no processo penal, assinale a alternativa INCORRETA.
Conforme o posicionamento mais recente do STF, não caracteriza violação ao princípio da non reformatio in pejus a majoração unicamente da pena de multa por tribunal, na hipótese de recurso exclusivo da defesa.
Dentre outras hipóteses, caberá recurso em sentido estrito da decisão que não receber a denúncia ou queixa, que pronunciar o réu e que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal.
Dentre outras hipóteses, caberá recurso em sentido estrito da decisão que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade.
O pedido de reconsideração não possui respaldo na legislação processual penal vigente, por isso não suspendem prazos e tampouco impedem a preclusão.
Conforme o entendimento dos Tribunais Superiores, o mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.
Caso 1: Réu condenado por roubo de veículo automotor à pena de 05 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Na primeira fase da dosimetria penal, houve aumento em 1/4 diante das circunstâncias do delito (valor do prejuízo causado) e pelos maus antecedentes. Apelação interposta somente pela defesa. O Tribunal de Justiça do Amapá afasta o aumento referente às circunstâncias do delito, mas mantém o acréscimo de 1/4 em razão dos inúmeros processos que resultam em maus antecedentes. Pena e regime inalterados.
Caso 2: Réu condenado por roubo de celular à pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, este motivado pela gravidade concreta do delito. Apelação interposta somente pela defesa. O Tribunal de Justiça do Amapá mantém o regime fechado, mas fundamenta na reincidência específica do réu. Pena e regime inalterados.
Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
nos dois casos mencionados houve reformatio in pejus.
não houve reformatio in pejus em nenhum dos casos, pois o efeito devolutivo amplo da apelação interposta autorizaria até o agravamento da pena imposta.
apenas no caso 2 houve reformatio in pejus.
apenas no caso 1 houve reformatio in pejus.
não houve reformatio in pejus em nenhum dos casos diante da inalteração de pena imposta.
Assinale a alternativa incorreta:
É consolidado o entendimento dos Tribunais admitindo a possibilidade de reformatio in mellius no recurso impetrado exclusivamente pela acusação;
É vedada a reformatio in pejus direta em recurso exclusivo da defesa;
O recurso em sentido estrito e a carta testemunhável possuem o efeito regressivo;
Nas hipóteses de recurso ex officio (remessa obrigatória) opera o efeito translativo, devolvendo-se à instância superior o conhecimento integral da causa, vedada apenas ao órgão ad quem proceder à reformatio in pejus;
O efeito extensivo dos recursos se verifica nas hipóteses de concurso de agentes, quando a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos corréus.


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Em determinado processo, o réu foi condenado à pena de um ano e seis meses de reclusão, pela prática do crime de falsidade ideológica, por ter emitido declarações falsas de rendimentos em favor de outros corréus para a obtenção de empréstimos consignados perante instituição bancária. O Ministério Público recorreu cingindo-se unicamente à correção do tipo penal a que o réu estaria incurso, pois sua condenação deveria se dar pela prática de uso de documento falso, nos exatos termos da fundamentação da sentença recorrida. O Tribunal de Justiça deu provimento à apelação para modificar o enquadramento típico da conduta, para o delito de uso de documento falso, fixando nova reprimenda em dois anos de reclusão. No que toca à situação narrada, é correto afirmar que:
o efeito devolutivo da apelação não permite que o Tribunal a aprecie em exaustivo nível de profundidade;
é possível o agravamento da reprimenda, de ofício, pelo Tribunal, quando o recurso for da acusação;
o efeito devolutivo da apelação permite que o Tribunal a aprecie em exaustivo nível de extensão;
a apelação do Ministério Público devolve a integralidade da matéria para conhecimento pelo Tribunal;
é indevida a majoração da pena em sede de apelação, pois dessa parte não recorreu a acusação.
A jurisprudência uníssona do Supremo Tribunal Federal admite a proibição da reformatio in pejus indireta. Por este instituto entende-se que
o Tribunal não poderá agravar a pena do réu, se somente o réu houver recorrido – não havendo, portanto, recurso por parte da acusação.
o juiz está proibido de prolatar sentença com condenação superior à que foi dada no primeiro julgamento quando o Tribunal, ao julgar recurso interposto apenas pela defesa, anula a sentença proferida pelo juízo a quo.
o Tribunal não poderá tornar pior a situação do réu, quando não só o réu houver recorrido.
o Tribunal está proibido de exarar acórdão com condenação superior à que foi dada no julgamento a quo quando julga recurso da acusação.
Antônio Ribeiro foi denunciado pela prática de homicídio qualificado, pronunciado nos mesmos moldes da denúncia e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri em 25/05/2005, tendo sido condenado à pena de 15 anos de reclusão em regime integralmente fechado. A decisão transita em julgado para o Ministério Público, mas a defesa de Antônio apela, alegando que a decisão dos Jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. A apelação é provida, sendo o réu submetido a novo Júri. Neste segundo Júri, Antônio é novamente condenado e sua pena é agravada, mas fixado regime mais vantajoso (inicial fechado).
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
Não cabe nova apelação no caso concreto, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos.
A decisão do juiz togado foi incorreta, pois violou o princípio do ne reformatio in pejus, cabendo apelação.
A decisão dos jurados foi incorreta, pois violou o princípio do tantum devolutum quantum appelatum.
Não cabe apelação por falta de interesse jurídico, já que a fixação do regime inicial fechado é mais vantajosa do que uma pena a ser cumprida em regime integralmente fechado.
Roberto foi condenado pela prática de determinado crime em primeira instância e, tendo somente a defesa recorrido da sentença, o tribunal, ao julgar a apelação, reconheceu agravante não contida na condenação, pois o delito teria sido cometido com violação de dever inerente ao cargo. A par de tal reconhecimento, houve redução do montante global da pena de Roberto.
Nessa situação hipotética,
não houve violação ao princípio do ne reformatio in pejus, considerando que tal preceito abrange apenas a totalidade da pena e não partes dela.
não houve violação ao princípio do ne reformatio in pejus, considerando que ele não abrange a análise de agravantes.
como o recurso interposto pela defesa foi a apelação, não se aplica o princípio da reformatio in pejus.
embora o tribunal tenha reduzido o montante global da pena de Roberto, ao inovar os fundamentos da decisão monocrática, violou o princípio do ne reformatio in pejus.