Questões de Concurso sobre Princípio da non reformatio in pejus (efeito prodrômico da sentença)

 
 
Disciplina
Assunto 1
Banca
Instituição
Cargo
Ano
Carreira
Área de formação
Escolaridade
Dificuldade
 
Comentários:
Professores
Alunos
Meus Comentários
Vídeo
 
Minhas questões:
Resolvidas
Não resolvidas
Certas
Erradas
 
Tipo de questão:
Certo e errado
Múltipla escolha
Incluir questões:
Anuladas
Desatualizadas
 
Questões:
Todas as questões
 
Filtro simplificado
 
Questões
Todas as questões
 
9 questões encontradas
Questões por página
20
Mais recentes
 

Em caso de absolvição por roubo, por ausência de prova da grave ameaça:


A

Mesmo quando alegado e reconhecido vício sanável no processo, não pode o Tribunal determinar a renovação do ato anulado, em recurso exclusivo da defesa contra sentença absolutória, para modificação da fundamentação.


B

Na apelação da defesa contra absolvição em primeiro grau, pode o Tribunal condenar por furto, com fundamento na emendatio libelli.


C

O agente não poderá ser denunciado pelo mesmo fato, mas poderá ser acusado pelo delito resultante da violência, quando passada em julgado a absolvição.


D

Estão corretas todas as alternativas anteriores.

Mévio foi condenado por descaminho, por internalizar joias no Brasil sem o pagamento dos tributos devidos. Na dosimetria, na primeira fase, três circunstâncias judiciais foram valoradas negativamente: a culpabilidade, tendo em vista o alto poder aquisitivo do réu, a personalidade, por sua ganância e as consequências do delito, pois expressivo o valor das joias e tributos incidentes. A juíza fixou a pena-base no dobro do mínimo legal, isto é, em 2 anos de reclusão. Em sua apelação, Mévio requereu a fixação da pena-base no mínimo; o Ministério Público não recorreu. O Tribunal afastou as circunstâncias referentes à culpabilidade e à personalidade, mas manteve inalterada a pena-base, pois considerou expressivo e inusual o valor das joias apreendidas. Assinale a alternativa CORRETA:


A

O Tribunal devia ter afastado também a circunstância referente às consequências do delito, pois a sonegação de tributos é elementar do tipo de descaminho.


B

Considerando-se o efeito devolutivo da apelação e a discricionariedade permitida pelo art. 59 do Código Penal, o Tribunal podia ter decidido da forma indicada.


C

Eventual reformatio in pejus na dosimetria afere-se apenas levando-se em conta a totalidade da pena imposta.


D

Impunha-se a redução da pena-base pelo Tribunal, sob pena de reformatio in pejus.

Quanto aos recursos no processo penal, assinale a alternativa INCORRETA.


A

Conforme o posicionamento mais recente do STF, não caracteriza violação ao princípio da non reformatio in pejus a majoração unicamente da pena de multa por tribunal, na hipótese de recurso exclusivo da defesa.


B

Dentre outras hipóteses, caberá recurso em sentido estrito da decisão que não receber a denúncia ou queixa, que pronunciar o réu e que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal.


C

Dentre outras hipóteses, caberá recurso em sentido estrito da decisão que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade.


D

O pedido de reconsideração não possui respaldo na legislação processual penal vigente, por isso não suspendem prazos e tampouco impedem a preclusão.


E

Conforme o entendimento dos Tribunais Superiores, o mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

Caso 1: Réu condenado por roubo de veículo automotor à pena de 05 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Na primeira fase da dosimetria penal, houve aumento em 1/4 diante das circunstâncias do delito (valor do prejuízo causado) e pelos maus antecedentes. Apelação interposta somente pela defesa. O Tribunal de Justiça do Amapá afasta o aumento referente às circunstâncias do delito, mas mantém o acréscimo de 1/4 em razão dos inúmeros processos que resultam em maus antecedentes. Pena e regime inalterados.


Caso 2: Réu condenado por roubo de celular à pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, este motivado pela gravidade concreta do delito. Apelação interposta somente pela defesa. O Tribunal de Justiça do Amapá mantém o regime fechado, mas fundamenta na reincidência específica do réu. Pena e regime inalterados.


Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,


A

nos dois casos mencionados houve reformatio in pejus.


B

não houve reformatio in pejus em nenhum dos casos, pois o efeito devolutivo amplo da apelação interposta autorizaria até o agravamento da pena imposta.


C

apenas no caso 2 houve reformatio in pejus.


D

apenas no caso 1 houve reformatio in pejus.


E

não houve reformatio in pejus em nenhum dos casos diante da inalteração de pena imposta.

Assinale a alternativa incorreta:


A

É consolidado o entendimento dos Tribunais admitindo a possibilidade de reformatio in mellius no recurso impetrado exclusivamente pela acusação;


B

É vedada a reformatio in pejus direta em recurso exclusivo da defesa;


C

O recurso em sentido estrito e a carta testemunhável possuem o efeito regressivo;


D

Nas hipóteses de recurso ex officio (remessa obrigatória) opera o efeito translativo, devolvendo-se à instância superior o conhecimento integral da causa, vedada apenas ao órgão ad quem proceder à reformatio in pejus;


E

O efeito extensivo dos recursos se verifica nas hipóteses de concurso de agentes, quando a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos corréus.

Em determinado processo, o réu foi condenado à pena de um ano e seis meses de reclusão, pela prática do crime de falsidade ideológica, por ter emitido declarações falsas de rendimentos em favor de outros corréus para a obtenção de empréstimos consignados perante instituição bancária. O Ministério Público recorreu cingindo-se unicamente à correção do tipo penal a que o réu estaria incurso, pois sua condenação deveria se dar pela prática de uso de documento falso, nos exatos termos da fundamentação da sentença recorrida. O Tribunal de Justiça deu provimento à apelação para modificar o enquadramento típico da conduta, para o delito de uso de documento falso, fixando nova reprimenda em dois anos de reclusão. No que toca à situação narrada, é correto afirmar que:


A

o efeito devolutivo da apelação não permite que o Tribunal a aprecie em exaustivo nível de profundidade;


B

é possível o agravamento da reprimenda, de ofício, pelo Tribunal, quando o recurso for da acusação;


C

o efeito devolutivo da apelação permite que o Tribunal a aprecie em exaustivo nível de extensão;


D

a apelação do Ministério Público devolve a integralidade da matéria para conhecimento pelo Tribunal;


E

é indevida a majoração da pena em sede de apelação, pois dessa parte não recorreu a acusação.

A jurisprudência uníssona do Supremo Tribunal Federal admite a proibição da reformatio in pejus indireta. Por este instituto entende-se que


A

o Tribunal não poderá agravar a pena do réu, se somente o réu houver recorrido – não havendo, portanto, recurso por parte da acusação.


B

o juiz está proibido de prolatar sentença com condenação superior à que foi dada no primeiro julgamento quando o Tribunal, ao julgar recurso interposto apenas pela defesa, anula a sentença proferida pelo juízo a quo.


C

o Tribunal não poderá tornar pior a situação do réu, quando não só o réu houver recorrido.


D

o Tribunal está proibido de exarar acórdão com condenação superior à que foi dada no julgamento a quo quando julga recurso da acusação.

Antônio Ribeiro foi denunciado pela prática de homicídio qualificado, pronunciado nos mesmos moldes da denúncia e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri em 25/05/2005, tendo sido condenado à pena de 15 anos de reclusão em regime integralmente fechado. A decisão transita em julgado para o Ministério Público, mas a defesa de Antônio apela, alegando que a decisão dos Jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. A apelação é provida, sendo o réu submetido a novo Júri. Neste segundo Júri, Antônio é novamente condenado e sua pena é agravada, mas fixado regime mais vantajoso (inicial fechado).


A esse respeito, assinale a afirmativa correta.


A

Não cabe nova apelação no caso concreto, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos.


B

A decisão do juiz togado foi incorreta, pois violou o princípio do ne reformatio in pejus, cabendo apelação.


C

A decisão dos jurados foi incorreta, pois violou o princípio do tantum devolutum quantum appelatum.


D

Não cabe apelação por falta de interesse jurídico, já que a fixação do regime inicial fechado é mais vantajosa do que uma pena a ser cumprida em regime integralmente fechado.

Roberto foi condenado pela prática de determinado crime em primeira instância e, tendo somente a defesa recorrido da sentença, o tribunal, ao julgar a apelação, reconheceu agravante não contida na condenação, pois o delito teria sido cometido com violação de dever inerente ao cargo. A par de tal reconhecimento, houve redução do montante global da pena de Roberto.

Nessa situação hipotética,


A

não houve violação ao princípio do ne reformatio in pejus, considerando que tal preceito abrange apenas a totalidade da pena e não partes dela.


B

não houve violação ao princípio do ne reformatio in pejus, considerando que ele não abrange a análise de agravantes.


C

como o recurso interposto pela defesa foi a apelação, não se aplica o princípio da reformatio in pejus.


D

embora o tribunal tenha reduzido o montante global da pena de Roberto, ao inovar os fundamentos da decisão monocrática, violou o princípio do ne reformatio in pejus.


E
a decisão é absolutamente nula, considerando que o tribunal, ao verificar que o juiz a quo não considerou agravante aplicável ao caso, deveria ter anulado a decisão e determinado nova decisão, sob pena de supressão de instância.
 
 
Gerar simulado