Relativamente à sentença penal, é correto afirmar que:
o relatório é dispensável em caso de sentença condenatória no procedimento comum ordinário;
é vedado ao juiz dar aos fatos definição jurídica diversa daquela constante da denúncia;
a fundamentação é dispensável no rito dos Juizados Especiais Criminais previsto na Lei nº 9.099/1995;
o juiz não poderá proferir sentença condenatória se o Ministério Público tiver opinado pela absolvição;
o juiz deverá, na sentença condenatória, fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.