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Estritamente de acordo com o CPP, o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa,
em benefício próprio ou de terceiro, bem como pelo Ministério Público.
mas apenas em benefício próprio, não podendo haver impetração por leigo em benefício de terceiro.
inclusive por Juiz de Direito, em caso de ilegalidade praticada por si próprio nos autos em que exerce jurisdição.
contudo, não sendo bacharel de Direito o impetrante, deve ser nomeado defensor dativo para o paciente.
exceto no curso de ação penal, sede em que se exige impetrante com ius postulandi específico.


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