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Para decretação de sequestro de bens imóveis, bastará, conforme o Código de Processo Penal, a existência de
provas cabais da procedência ilícita dos bens.
elementos circunstanciais da procedência ilícita dos bens.
indícios veementes da procedência ilícita dos bens.
fundadas suspeitas da procedência ilícita dos bens.