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Quanto às medidas assecuratórias, a legislação processual estabelece que caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
o juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo, vedada a adoção da medida na persecução penal pré-processual;
o sequestro será levantado se a sentença não for proferida no prazo de 120 dias, contado da data em que ocorrer o recebimento da denúncia;
para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios mínimos da proveniência ilícita dos bens;
o sequestro se dará no bojo dos autos principais, admitindo-se embargos de terceiro;
realizado o sequestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis.
Terminado o procedimento investigatório deflagrado em face de Roberval, que concluiu ser este autor do crime de corrupção, o Ministério Público ofereceu denúncia e requereu o sequestro dos bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime, pois estes não haviam sido encontrados. Contudo, o Ministério Público não comprovou, com o oferecimento da denúncia, a diferença entre o valor do patrimônio de Roberval e aquele que fosse compatível com o seu rendimento lícito.
Nessa hipótese, levando-se em conta a atividade do juiz quanto ao provimento cautelar e à sentença, o juiz poderá:
decretar o sequestro pelo equivalente e, na sentença condenatória, decretar de ofício a perda de bens alargada;
decretar de ofício o sequestro alargado e, na sentença condenatória, decretar de ofício a perda de bens alargada;
decretar o sequestro pelo equivalente e, na sentença condenatória, decretar de ofício a perda de bens pelo equivalente;
decretar de ofício o sequestro alargado e, na sentença condenatória, decretar a perda de bens pelo equivalente;
decretar o sequestro pelo equivalente e, na sentença condenatória, decretar o sequestro alargado.
Júlio César e Pompeu foram denunciados pelo Ministério Público em razão da prática dos crimes de corrupção, de extorsão e de lavagem de dinheiro.
Após as investigações, não se encontraram, no país, bens ou valores relativos ao produto ou proveito dos crimes no patrimônio de Júlio César, mas apenas no exterior. Já com relação a Pompeu, constatou-se que seu patrimônio era totalmente incompatível com o seu rendimento lícito como funcionário público, encontrando-se vários bens e valores relativos ao produto ou ao proveito dos referidos crimes.
A respeito da hipótese narrada, o Ministério Público poderá requerer
o sequestro alargado dos bens ou valores de Júlio César, e o Juiz, quando da sentença condenatória, poderá decretar de ofício a perda alargada dos bens ou valores de Pompeu.
o sequestro pelo equivalente dos bens ou valores de Júlio César, e o Juiz, quando da sentença condenatória, poderá decretar de ofício a perda, pelo equivalente, dos bens ou valores de Pompeu.
o sequestro alargado dos bens ou valores de Júlio César, e o Juiz, quando da sentença condenatória, poderá decretar a perda, pelo equivalente, dos bens ou valores de Pompeu, se o tiver requerido o Ministério Público.
o sequestro, pelo equivalente, dos bens ou valores de Júlio César e o Juiz, quando da sentença condenatória, poderá decretar de ofício o sequestro alargado dos bens ou valores de Pompeu.
o sequestro, pelo equivalente, dos bens ou valores de Júlio César, e o Juiz, quando da sentença condenatória, poderá decretar a perda alargada dos bens ou valores de Pompeu, se o tiver requerido o Ministério Público.
Luigi e Filippo, funcionários públicos, foram indiciados formalmente em inquérito policial pelos crimes de estelionato, corrupção e lavagem de dinheiro. O Ministério Público, quando do oferecimento da denúncia, constatou que não havia bens no patrimônio de Luigi relativos ao produto ou proveito dos crimes, sendo que seus bens foram localizados no exterior. Filippo, por sua vez, tinha patrimônio totalmente incompatível com seus ganhos lícitos, em valores superiores ao produto ou proveito dos crimes.
Diante desse contexto, é correto afirmar que:
o Ministério Público poderá requerer o sequestro alargado dos bens de Luigi;
o juiz, quando da sentença condenatória, poderá decretar de ofício a perda alargada dos bens de Filippo;
o Ministério Público poderá requerer o sequestro pelo equivalente dos bens de Filippo;
o juiz, quando da sentença condenatória, poderá decretar de ofício a perda alargada dos bens de Luigi;
o Ministério Público poderá requerer o sequestro pelo equivalente dos bens de Luigi.
No que se refere as medidas assecuratórias previstas no Código de Processo Penal Brasileiro, é cabível o sequestro de bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração.
Considerando a afirmativa, assinale a alternativa correta:
O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
Realizado o sequestro, o juiz não poderá ordenar a sua inscrição no Registro de Imóveis.
Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, desde que não tenham sido transferidos a terceiro.
O sequestro não poderá ser embargado pelo acusado, mas somente pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquiridos de boa-fé.
Embargado o sequestro, a respectiva decisão deverá ser pronunciada antes de passar em julgado a sentença condenatória.


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Assinale a alternativa INCORRETA:
As medidas assecuratórias patrimoniais independem de ordem judicial para sua implementação.
Para decretação judicial das medidas assecuratórias patrimoniais, basta o mero risco de dilapidação patrimonial, não sendo necessária sua efetiva comprovação.
Para a decretação do sequestro, basta a existência de indícios veementes de que os bens têm origem ilícita, ainda que estejam em posse de terceiros.
No caso de risco de perda do valor dos bens, por estarem sujeitos à deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção, o juiz determinará a alienação antecipada para preservação.
A hipoteca legal atinge apenas bens do suposto autor da infração penal, não podendo, em regra, atingir bens de terceiros. Admite-se, no entanto, a hipoteca de bens de pessoas jurídicas titularizadas pelo próprio autor do ilícito.
José, responsável por grande operação de subtração e posterior alienação de motocicletas em âmbito nacional, adquiriu diversos imóveis com os valores pecuniários arrecadados por intermédio da atividade ilícita. Desta forma, após tomar ciência dos fatos, João, Delegado de Polícia, deflagra inquérito policial para investigar os crimes perpetrados por José, mapeando todos os apartamentos e casas que pertencem ao agente e que são proventos das diversas infrações penais perpetradas, visando à adoção das medidas legais cabíveis.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, assinale a afirmativa correta.
O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia.
O sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo investigado com os proventos da infração, é cabível, salvo se já tiveram sido transferidos a terceiro.
O sequestro será levantado se a ação penal não for intentada no prazo de trinta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência.
O sequestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos infringentes e de nulidade.
Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios mínimos da proveniência ilícita dos bens.
Será cabível o sequestro de bens imóveis quando o indiciado os tiver adquirido com proventos de infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro, bastando para sua decretação apenas a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
Certo
Errado
Carlos, que desfruta de patrimônio superior aos seus ganhos como funcionário público estadual, mas com pouquíssimos bens efetivamente em seu nome, é investigado pelos delitos de corrupção e lavagem de dinheiro. O Ministério Público requereu cautelarmente o sequestro dos bens de Carlos, tantos quantos bastassem para assegurar, ao final da ação penal, a recomposição ao erário e o perdimento dos bens que configuram produto dos referidos crimes.
Quanto ao sequestro requerido, é correto afirmar que:
poderá o juiz decretar o sequestro abrangendo bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito dos crimes quando esses não forem encontrados no patrimônio de Carlos;
poderá o juiz decretar o sequestro alargado, vale dizer, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio de Carlos e aquele que seria compatível com seu rendimento lícito;
será o sequestro levantado pelo juiz se a ação penal não for intentada pelo Ministério Público no prazo de trinta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;
será necessária, para a decretação do sequestro, a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, se esses não tiverem sido transferidos por Carlos a terceiros;
será o sequestro levantado pelo juiz se Carlos vier a ser absolvido, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença absolutória.
No que diz respeito às medidas assecuratórias previstas no Código de Processo Penal brasileiro, assinale a alternativa incorreta.
Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, exceto se já tenham sido transferidos a terceiro
O processo de especialização do arresto, bem como, o da hipoteca legal devem correr em auto apartado. Quanto ao levantamento do arresto, ocorrerá em virtude da absolvição do réu ou extinção da punibilidade por sentença irrecorrível
As medidas assecuratórias podem ser definidas como providências tomadas em virtude da persecução penal, com o intuito de garantir o ressarcimento pecuniário da vítima da infração penal e evitar o lucro do acusado com a prática criminosa. Além disso, as medidas assecuratórias são utilizadas para o pagamento das custas processuais e de eventuais multas
A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria
Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis


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No tocante ao sequestro de bens, é correto afirmar que:
poderá o juiz decretar o sequestro abrangendo bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados no patrimônio do investigado ou acusado;
poderá o juiz decretar o sequestro alargado nas infrações penais às quais a lei comine pena máxima superior a quatro anos;
será o sequestro levantado se a ação penal não for intentada no prazo de trinta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;
bastará para a decretação do sequestro a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, se estes não tiverem sido transferidos a terceiros;
será o sequestro levantado se o acusado for absolvido, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença absolutória.
Sobre as medidas assecuratórias previstas no Código de Processo Penal, é correto afirmar:
A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida em qualquer fase do processo pelo ofendido, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes de autoria.
Caberá o sequestro dos bens imóveis adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, salvo se já tiverem sido transferidos a terceiros.
O sequestro dos bens imóveis adquiridos com os proventos da infração poderá ser ordenado em qualquer fase do processo, mesmo antes de oferecida a denúncia ou queixa, por requerimento do Ministério Público, do ofendido ou da autoridade policial, mas não de ofício pelo Juízo.
Sempre que os bens sequestrados ou apreendidos estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para a manutenção, o juiz determinará a alienação antecipada. Não alcançados os valores estipulados pela avaliação judicial no primeiro leilão, os bens poderão ser alienados, em novo leilão a ser realizado com intervalo mínimo de cinco dias, por valores não inferiores a 60% da avaliação.
Para decretação de sequestro de bens imóveis, bastará, conforme o Código de Processo Penal, a existência de
provas cabais da procedência ilícita dos bens.
elementos circunstanciais da procedência ilícita dos bens.
indícios veementes da procedência ilícita dos bens.
fundadas suspeitas da procedência ilícita dos bens.