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A interceptação telefônica, segundo a Lei nº 9.296/96,

A interceptação telefônica, segundo a Lei nº 9.296/96,


A

será autorizada, conforme entendimento jurisprudencial, no prazo de 48 horas, não existindo previsão legal de prazo para o juiz decidir sobre sua autorização.


B

terá seu requerimento necessariamente por escrito, independentemente da urgência do caso.


C

não será admitida se o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


D

poderá ser determinada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial na investigação criminal ou na instrução processual penal.