De acordo com o Código Processual Penal, Art. 301: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.
Disponível em: <http//www.planalto.gov.br/civil-03/leis/2003/decreto-lei/del3699.htm>. Acesso em: 11 nov. 2017.
Considera-se em flagrante delito quem:
I. está cometendo infração penal;
II. ainda não cometeu infração penal, mas tem pretensão;
III. acaba de cometer infração penal;
IV. é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração;
V. é perseguido, logo após, em situação que não se faça presumir ser autor da infração.
Dos itens, verifica-se que estão corretos apenas
I e II.
I, III e IV.
I, III e V.
II, III e V.
II, IV e V.