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De acordo com o Código Processual Penal, Art. 301: “Qualquer do povo poderá e as autori...

De acordo com o Código Processual Penal, Art. 301: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.


Disponível em: <http//www.planalto.gov.br/civil-03/leis/2003/decreto-lei/del3699.htm>. Acesso em: 11 nov. 2017.


Considera-se em flagrante delito quem:


I. está cometendo infração penal;

II. ainda não cometeu infração penal, mas tem pretensão;

III. acaba de cometer infração penal;

IV. é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração;

V. é perseguido, logo após, em situação que não se faça presumir ser autor da infração.


Dos itens, verifica-se que estão corretos apenas

A

I e II.

B

I, III e IV.

C

I, III e V.

D

II, III e V.

E

II, IV e V.