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O depoimento especial da criança, no âmbito da persecução penal,
deverá ser realizado, preferencialmente, no âmbito da investigação policial e da ação penal em momentos distintos.
poderá ser realizado pelos conselhos tutelares, desde que conduzido por profissional da educação ou da saúde.
independentemente da idade do impúbere, seguirá, como regra, o rito cautelar de antecipação de prova.
é aplicável somente nos casos em que a criança ou adolescente forem ouvidos na condição de vítima.
pode ser tomado em novo depoimento judicial, em caráter excepcional, desde que imprescindível e mediante prévia concordância da vítima ou de seu representante legal.