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Em relação à utilização de registros de geolocalização como ferramenta informativo-probatória, por se referirem a dados relacionados à identificação de usuários que operaram em área delimitada e por intervalo de tempo determinado, tal situação configura:
quebra de sigilo telemático;
quebra de fluxo de comunicações de dados;
quebra de sigilo de dados informáticos estáticos;
interceptação de sigilo de dados;
interceptação de comunicações telefônicas.


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