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Em linhas gerais, tem-se que testemunha é a pessoa capaz de depor que, perante o juiz, declara o que sabe acerca de fatos percebidos por ela e que interessam à decisão da causa.
Neste sentido, de acordo com o Código de Processo Penal, como regra, a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor, ressalvados os seguintes casos em que poderão recusar-se a fazê-lo, o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo:
do acusado.
do ofendido.
e o devedor do ofendido.
e o amigo íntimo do acusado.
e o inimigo capital do acusado.