Acerca da ação de ordem de habeas corpus, quando endereçado a órgãos judiciais colegiados em matéria penal, assinale a alternativa correta.
A impetração do habeas corpus obstará o processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.
A superveniência da sentença condenatória não prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
Cabe habeas corpus ainda que extinta a pena privativa de liberdade.
Compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.