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Otávio é delegado de polícia em Catalão-GO e preside um inquérito policial por crime de homicídio qualificado. Após intimar diversas pessoas para que prestassem depoimento, Otávio resolveu indiciar Miguel como único autor do delito. Depois, ao redigir o relatório do inquérito para enviá-lo ao Ministério Público, Otávio decide intimar Miguel para realizar uma última acareação com outra pessoa, a fim de ter certeza da autoria do delito. Sobre esse procedimento, é correto afirmar que
Otávio está sendo prudente, uma vez que a decisão de indiciamento, seguida do relatório, serve de motivação para que o Ministério Público denuncie Miguel.
Otávio só pode acarear Miguel e outra pessoa mediante requerimento do Ministério Público.
Otávio não pode acarear Miguel, uma vez que, após o indiciamento, nenhum outro ato investigativo pode ser praticado de ofício ou a requerimento.
a acareação não se presta a elucidar a autoria do crime, mas circunstâncias que envolvem o fato típico, ilícito e culpável passíveis de agravá-lo.
Otávio pode acarear Miguel com outra pessoa, geralmente coacusado, testemunha ou ofendido, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.


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