O juiz da comarca Beta concedeu uma entrevista a um jornal local de grande circulação demonstrando insatisfação com a soltura de certo investigado pela prática do crime de latrocínio. Cabe ao réu alegar como defesa suspeição do juiz?
Cabe ao réu alegar suspeição, em razão do juiz não ter prerrogativa e imunidade de função.
Cabe ao réu alegar suspeição, em razão de ser dever do juiz não comentar sobre casos que estão em seu poder de julgamento.
Cabe ao réu alegar suspeição, em razão do juiz ter emitido insatisfação por meio de jornal e não por declaração emitida de forma oficial.
Não cabe ao réu alegar suspeição visto que não há impedimentos ao juiz, tendo ele discricionariedade absoluta em seus atos, mesmo que possua situação pessoal de inimizade com o réu.
Não cabe ao réu alegar suspeição, em razão de ser livre a manifestação de pensamento, tendo o juiz o livre exercício do direito de manifestação já que não tratou do conteúdo dos autos e sim fez manifestação sobre os fatos.