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De acordo com o que dispõe a Lei no 9.099/1995,
a prática de atos processuais em outras comarcas deverá ser solicitada exclusivamente por documento oficial escrito.
consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 4 anos.
a competência do Juizado será determinada pelo domicílio do autor da infração penal.
os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
o Juiz arquivará de plano e definitivamente a ação, caso o acusado não seja encontrado para ser citado.